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"Justiça ordena a soltura de Deolane Bezerra e outros 16 investigados em operação que apura lavagem de dinheiro e jogos ilegais."

  • Foto do escritor: Aqui Agora 24hs
    Aqui Agora 24hs
  • 23 de set. de 2024
  • 3 min de leitura

Decisão foi tomada na noite desta segunda-feira (23) pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ordenou, na noite desta segunda-feira (23), a soltura de 17 suspeitos presos no âmbito da Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais. Entre os beneficiados, estão a influenciadora Deolane Bezerra, a mãe dela, Solange Bezerra, e o dono da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho.


A decisão foi publicada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, que acatou um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Darwin Filho, estendendo o relaxamento da prisão aos demais detidos. Mais cedo, o cantor Gusttavo Lima teve a prisão preventiva decretada pela Justiça por suspeita de participação no mesmo esquema. Ele não foi contemplado pelo habeas corpus.


Além de Darwin Henrique da Silva Filho, foram beneficiados com a decisão:


Maria Eduarda Quinto Filizola (que está em prisão domiciliar);

Dayse Henrique Da Silva;

Marcela Tavares Henrique da Silva (que está em prisão domiciliar);

Eduardo Pedrosa Campos;

Maria Aparecida Tavares de Melo;

Giorgia Duarte Emerenciano;

Maria Bernadette Pedrosa Campos;

Maria Carmen Penna Pedrosa;

Edson Antonio Lenzi;

Deolane Bezerra Santos;

Solange Alves Bezerra;

José André da Rocha Neto;

Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha;

Rayssa Ferreira Santana Rocha;

Ruy Conolly Peixoto;

Thiago Heitor Presser.

O g1 tenta contato com os investigados. Entre os beneficiados, está o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, donos da empresa Vai de Bet. Os dois estão foragidos e, segundo as investigações, viajaram com Gusttavo Lima de Goiânia para a Grécia no início deste mês, poucos dias depois que a operação foi deflagrada.


Além da soltura, o desembargador determinou que os investigados:


não podem mudar de endereço sem prévia autorização judicial;

não podem se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial;

não podem praticar outra infração penal dolosa;

devem comparecer em até 24 horas, pessoalmente, no Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital, para assinatura de Termo de Compromisso, para tomar ciência de todas as cautelares e informar endereço atualizado.

O magistrado também proibiu os investigados de frequentarem qualquer empresa que esteja relacionada à investigação da Operação Integration ou participar de qualquer tipo de decisão sobre a atividade econômica de qualquer empresa que faça da investigação. Também estão proibidos de fazer publicidade ou citar qualquer plataforma de jogos.


O desembargador Guillod determinou que ficam mantidos os bloqueios de valores e sequestros de bens determinados” a pedido da Polícia Civil, dentro da investigação policial da Operação Integration.


Desembargador cita manifestação do MPPE

Para embasar a decisão, o desembargador citou a manifestação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que, na sexta-feira (20), decidiu devolver o inquérito à Polícia Civil e pediu a realização de novas diligências no caso. A instituição também recomendou a substituição das prisões preventivas por "outras medidas cautelares".


O juiz justifica que a recomendação de novas diligências pelo Ministério Público indica que ainda não existem elementos para oferecer denúncia ao Judiciário, o que “implicará em constrangimento ilegal no que tange à prisão preventiva dos pacientes”.


“(...) A partir do momento em que o órgão ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista”, diz trecho da decisão.


O magistrado afirma ainda que “a ausência de convicção manifestada pelo requerimento de diligências (...) impõe a revogação das prisões preventivas determinadas”.

 
 
 

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